A nova lei para babás e empregados domésticos

Acompanho através de noticias, amigos e clientes, a nova Lei que foi criada para os empregados domésticos (estarei tratando principalmente das BABÁS). Sei que esse é um assunto muito discutido no momento, e também bastante polêmico. Por eu estar morando fora do Brasil, acabo não vivendo este momento, mas sei a importância e a as mudanças que ele trás. Achei importante trazer esse assunto ao Blog, pois acredito que irá ajudar muitas mamães.

Lendo um Blog que eu adoro, o Just Real Mom’s, encontrei um post SUPER explicativo que vai tirar muitas dúvidas sobre essa nova Lei, onde mostra o cenário atual, como anda as aprovações de novas leis, um modelo que você pode fazer com a sua babá para controlar as horas trabalhadas e também um modelo de contrato que você poderá utilizar com a sua funcionária.

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1) O que já foi aprovado e o que ainda fala aprovar.

2) As 20 principais perguntas e respostas sobre as mudanças.

3) Modelo de carga horária que montei para minha babá

4) Modelo de contrato para deixar registrado todas as regras.

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O QUE JÁ FOI APROVADO E O QUE AINDA FALTA REGULAMENTAR?

 

O que já foi aprovado? Resumidamente as principais mudanças até agora são:

– Jornada de trabalho: não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais.

– O que exceder essa jornada deverá ser pago como hora extra, desde que a jornada máxima diaria seja de 10 horas.

– Descanso mínimo de uma hora e máximo de duas horas para jornadas superiores a 6 horas.

O que ainda falta aprovação e regulamentação?

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20 PRINCIPAIS PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE AS MUDANÇAS

 

1) Como fica o recolhimento do FGTS?

Hoje o recolhimento de FGTS é facultativo, mas passará a ser obrigatório caso a PEC seja aprovada. A questão ainda pode gerar debate, porque não há consenso entre os especialistas se é necessária a regulamentação. Alguns a defendem, pois os depósitos estão ligados a outros direitos, como a multa rescisória por demissão por justa causa e o seguro-desemprego. Outros concordam que o depósito do equivalente aos 8% do salário no fundo tem aplicabilidade imediata, pois já está previsto em legislação.

 

2) Qual é o piso salarial dos domésticos?

O piso dos domésticos é o salário mínimo nacional ou regional. O valor nacional é de R$ 678 para 44 horas semanais. Em São Paulo, o piso é R$ 755.

 

3) O empregado doméstico terá direito a pagamento de horas extras?

O empregado doméstico terá direito a hora extra se trabalhar mais de 8 horas por dia, equivalente a 50% a mais que o valor da hora usual. Aos domingos, o valor é 100% maior. Para calcular o valor da hora de trabalho normal, é necessário dividir o salário do doméstico pelas 220 horas mensais (44 horas semanais) previstas em contrato. Depois, somar o acréscimo da hora extra.

 

4) O empregado não trabalha aos sábados. O patrão pode usar as quatro horas não trabalhadas, previstas na jornada semanal de 44 horas, para desconto de hora extra?

Não. Esse desconto pode prejudicar o valor do salário mensal do funcionário ao invés de incluir o benefício da hora extra.

Mas pode pedir COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO, ou seja, pedir para o empregado trabalhar mais do que 8 horas diárias para perfazer o total semanal de 44 horas, já que não há trabalho aos sábados. Este “Acordo de Compensação” tem que ser por escrito.
5) Quem pode fiscalizar?

As superintendências regionais do trabalho são os órgãos que recebem denúncias sobre problemas nas relações de trabalho. Os sindicatos também podem atuar. O empregador que sofrer processos trabalhistas pode receber multa, mas os valores ainda dependem de regulamentação.

 

6) Se a empregada está na casa, mas não está trabalhando, vale como hora extra ?

Se ela não estiver a trabalho, não. Ex.: se o empregado dorme no emprego, não é contado como trabalho.

 

7) Quem paga salário maior que o mínimo registrado em carteira pode ajustá-lo para baixo e transformar parte em hora extra ?

Não.

 

8) Como se calcula o adicional noturno ?

Considera 20% sobre o valor da hora normal e vale das 22m às 5h. A hora noturna também é computada com 52 minutos e 30 segundos em vez de 60 minutos. Assim, quem trabalha das 22h às 5h, trabalha 7 horas, mas ganha 8 horas de 52m30s; é um bônus a mais por trabalhar em horário noturno.

 

9) O empregador pode descontar moradia e alimentação ?

Não.

 

10) Uniforme e convênio médico contam contam como salário ?

Não. O mesmo vale para os demais benefícios. Mas, quanto ao vale-transporte, até 6% do valor do que é gasto pela patroa, pode ser descontado do salário da empregada.

 

11) Se o empregado trabalhar menos posso descontar do salário?

Independentemente de trabalhar menos, ele recebe o mesmo valor se for mensalista. No caso de falta sem justificativa, o empregador tem o direito de descontar o valor do salário.

 

12) Se a doméstica quebrar algo na casa, pode ter desconto no salário?

Isso já poderia ser feito na lei antiga: no caso de qualquer dano causado pelo empregado, independentemente do ambiente, o patrão tem o direito de descontar o valor, limitado a cerca de 10% do salário mensal. Pode ir descontando aos poucos por mês, até o ressarcimento do dano.

 

13) Quais são os direitos na rescisão por justa causa ?

Apenas o saldo de salário e as férias vencidas + 1/3. O empregado perde o direito de sacar o FGTS, não recebe a multa de 40%, não tem direito ao aviso prévio indenizado, nem 13º salário proporcional, nem férias proporcionais + 1/3. Importante: não se anota na Carteira o motivo da dispensa, nem por justa causa, pois isto pode causar futura ação pleiteando danos morais contra a patroa, que está impedindo a empregada de arrumar novo emprego.

 

14) A partir de quando será obrigatório recolher FGTS?

Ainda há dúvidas. Alguns especialistas acham que seria necessário criar uma regulamentação para o recolhimento do Fundo de Garantia da doméstica.

 

15) Como comprovar a jornada do empregado? É possível solicitar que o condomínio registre a hora de entrada e saída da empregada doméstica?

O empregador precisará ter um caderno para anotar o horário de entrada e saída, que a empregada deverá assinar. O condomínio pode ter um controle paralelo para fiscalizar as horas extras e se, de fato, as horas conferem com a jornada real.

 

16) É possível dar ao funcionário duas horas de intervalo para refeição? Nesse período, ele pode permanecer dentro da residência ou tem que sair?

É possível conceder duas horas de intervalo, a legislação autoriza. Esse intervalo independe se o funcionário fica dentro da casa ou saia dela. O que não pode acontecer é o empregador usar a força de trabalho na hora do intervalo.

 

17) Se a empregada está na sua casa, mas não está trabalhando, isso conta como hora extra?

Essa situação ainda não foi definida pelo Ministério do Trabalho. Porém, se a funcionária não estiver a trabalho, não pode ser caracterizada como hora extra nem jornada efetiva. Mas o empregado não pode se beneficiar do trabalho quando o funcionário não estiver a serviço.

 

18) Como fica o caso da doméstica que dorme no trabalho? O período em que ela está dormindo conta como adicional noturno?

Não conta, o que contaria é o trabalho efetivo. Se ela está dormindo, cabe ao empregador manter o controle de jornada.

 

19) Pode haver compensação de horas de trabalho? Por exemplo, se o empregado trabalha menos em um dia, pode trabalhar mais no outro? Ou, ao contrário, se trabalhar mais em um dia, pode trabalhar menos no outro, evitando-se que o patrão pague hora extra?

Pode haver compensação de horas dentro de uma mesma semana quando a jornada não ultrapassar 44 horas semanais nem 8 horas diárias, desde que haja concordância do empregado. Em alguns casos de convenção coletiva (acordo feito com o sindicato dos trabalhadores), existe a permissão de extensão da jornada diária para até 10 horas, mas isso não se aplica, ao menos por enquanto, à categoria dos domésticos.

 

20) Uma babá que dorme no local do emprego e atende a criança durante a noite deverá receber hora extra? E se a mãe cuidar da criança à noite?

Caso atenda durante a noite, a babá deve receber hora extra pelo trabalho noturno que, inclusive, será mais cara que a hora extra diurna (pelo adicional noturno), a menos que tenha uma jornada que comece mais tarde (nesse caso, o adicional noturno continua valendo sobre o valor da hora regular). O mesmo não acontece se a mãe cuidar do bebê.

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 MODELO DE CARGA HORARIA PARA CONTROLAR O HORÁRIO DA BABÁ

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MODELO DE CONTRATO DE TRABALHO PARA EMPREGADA DOMÉSTICA

 

Contrato de Trabalho Doméstico

 

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:
(nome) , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), titular do CPF nº (…), RG (…), residente à (endereço), doravante denominado EMPREGADOR, e (nome funcionária), (nacionalidade), (estado civil), empregada doméstica, titular do CPF nº (…), RG (…), residente à (endereço), doravante designada EMPREGADA DOMÉSTICA, firmam o presente CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO, nos termos da EC 66/2012, em vigor desde 02.04.2013, e com as seguintes cláusulas assim pactuadas:

 

CLÁUSULA I – Salário-base

A EMPREGADA DOMÉSTICA obriga-se a prestar seus serviços como empregado doméstico, mediante ao pagamente de salário mensal, na quantia de R$ (… reais), sujeitando-se, contudo, ao desconto legal do INSS.

 

CLÁUSULA II – Local e Serviços

A EMPREGADA DOMÉSTICA está ciente e concorda que a prestação de seus serviços se dará na residência do EMPREGADOR e que abrange serviços gerais do lar como: (especificar serviços ex: cozinhar, limpar a casa, lavar e passar roupas, cuidar dos animais domésticos, etc).

 

CLÁUSULA III – Jornada de Trabalho e Compensação de Horas (Banco de Horas)

A prestação do serviço compreenderá 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sendo possibilitada a compensação de horas (banco de horas) para evitar o pagamento de horas extras pelo EMPREGADOR. A prestação de serviços se dará da seguinte forma:

(exemplo – no meu caso será assim:)
(a) De Segundas às Quintas-Feiras: início da jornada de trabalho às 9 (nove) horas, com intervalo para almoço e descanso entre 14 (catorze) e 16:30 (dezesseis e trinta) horas. Retorno ao trabalho às 16:30 (dezesseis e trinta) horas com término às 21:30 (vinte e uma e trinta) horas, totalizando 10 (dez) horas trabalhadas, sendo 2 (duas) horas a título de compensação (horas suplementares*).
(* preciso confirmar se o limite de compensação seria mesmo, no máximo, 2 horas por dia!!!)
(b) Sextas-feiras – início às 9 (nove) horas e término às 13 (treze) horas.

 

CLÁUSULA IV – Moradia e Alimentação

Tendo em vista que a EMPREGADA DOMÉSTICA não possui residência na cidade de São Paulo, o EMPREGADOR permite que a mesma durma em sua residência, bem como se alimente, sem que seja descontado qualquer quantia de seu salário.

 

CLÁUSULA V – Banco de Horas e Proibição de Horas Extras

A EMPREGADA DOMÉSTICA concorda e aceita desde já que as 44 horas semanais trabalhadas poderão ser compensadas de acordo com a Cláusula III acima, sendo garantido seu descanso integral entre 22 e 5 horas. A EMPREGADA DOMÉSTICA não poderá em hipótese alguma fazer horas extras, salvo se solicitado prévia e expressamente pelo EMPREGADOR, conforme Cláusula VI abaixo.

 

CLÁUSULA VI – Horas Extras e Adicional Noturno

Compromete-se o EMPREGADOR nos termos da lei que, caso a empregada seja convocada prévia e expressamente a trabalhar fora da sua jornada de 44 horas, bem como após às 22 horas, essas horas previamente combinadas serão acertadas como hora extra e terão adicional noturno se ocorrerem após às 22 horas.

 

CLÁUSULA VII – Uso de Uniforme

Obriga-se a EMPREGADA DOMÉSTICA a usar o uniforme durante toda a jornada de trabalho, sendo esse uniforme fornecido e custeado integralmente pelo EMPREGADOR.

 

CLÁUSULA VIII – Uso do Telefone

É facultado à EMPREGADA DOMÉSTICA o uso das linhas telefônicas da residência, sendo permitido ao EMPREGADOR descontar diretamente do salário mensal o valor das ligações feitas pela EMPREGADA DOMÉSTICA.

 

 

Por estarem de acordo, firmam o presente contrato de trabalho doméstico, na presença de duas testemunhas, para que possa produzir seus efeitos legais.

 

São Paulo, 2 de abril de 2013.

 

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(nome) – EMPREGADOR

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(nome) – EMPREGADO DOMÉSTICO

Testemunha 1:_____________________________

Testemunha 2:_____________________________

 

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***TODAS AS INFORMAÇÕES FORAM RETIRADAS DE SITES DISPONÍVEIS NA INTERNET. PARA INFORMAÇÕES MAIS ESPECIALIZADAS, SUGERIMOS QUE ENTREM EM CONTATO COM UM ADVOGADO!

Agradeço em especial a Renata, do Blog Just Real Mom’s, pelo tempo dedicado e pesquisa. Tenho certeza que será muito útil para as mães e também as donas de casa. Beijos querida

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